DECRETO Nº 16.454, DE 28 DE agôsto DE 1944.
Considera de interesse militar a “Companhia de Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo” e a “Companhia Carbonífera Minas de Butiá”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º São considerados de interesse militar, para fins do disposto no Decreto-lei n.º 4.937, de 9 de novembro de 1942, os serviços de mineração carbonífera das “Companhia de Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo” e “Companhia Carbonífera Minas de Butiá”, no Município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
gETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra