DECRETO N. 16.457 – DE 30 DE ABRIL DE 1924
Permitte que os presidentes de mesas eleitoraes, no Estado do Rio Grande do Sul, nomeiem um eleitor da secção respectiva para substituir o mesario faltoso
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n .XI do art. 3º da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924, resolve, em additamento ás instrucções expedidas para a realização das eleições para o Congresso Nacional, no Estado do Rio Grande do Sul, na legislatura de 1924 a 1926, permittir que os presidentes das mesas eleitoraes, naquelle Estado, nomeiem um dos eleitores das respectivas secções para substituir o mesario que deixar de comparecer.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.