DECRETO N. 16.459 – DE 30 DE ABRIL DE 1924
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 1.491:557$402, destinado a saldar compromissos de pagamento de pessoal material e desapropriações relativos ás obras da duplicação do ramal de S. Paulo, etc., realizados em 1923 na Estrada de Ferro Central do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no numero XLII do art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de mil quatrocentos e noventa e um contos quinhentos e cincoenta e sete mil e quatrocentos e dous réis (1.491:557$402), destinado a saldar compromissos de pagamento de pessoal, material e desapropriações relativos ás obras da duplicação do ramal de São Paulo, do trecho suburbano da linha auxiliar, melhoramentos das linhas e suppressão de passagens de nivel nos suburbios todos da Estrada de Ferro Central do Brasil, realizados em 1923, excedentes das autorizações constantes dos ns. 1 a 4 do art. 94 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.