DECRETO N. 16.464 – DE 7 DE MAIO DE 1924

Declara a caducidade da concessão feita ás companhias francezas «Société Générale des Téléphones» e «Société Française des Télégraphes Sous-Marins» e por estas transferida á «Compagnie Française des Cables Télégraphiques», para o estabelecimento de communicações telegraphicas, por meio de um ou mais cabos submarinos, entre o Estado do Pará e o littoral dos Estados Unidos da America do Norte, na fórma do decreto n. 216 A, de 22 de fevereiro de 1890

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista, o que expoz a Repartição Geral dos Telegraphos e o disposto na clausula XIII, n. 3. do decreto numero 216 A, de 22 de fevereiro de 1890; e

Considerando que estão interrompidas desde 10 de julho de 1917 as communicações pelo cabo submarino lançado e explorado em virtude da concessão feita pelo citado decreto;

Considerando que essa interrupção foi originada por motivo que não constitue caso de força maior;

Considerando, finalmente, que a «Compagnie Française des Cables Télégraphiques», – que desde 1895 explora a referida concessão em consequencia da transferencia que lhe fizeram as companhias francezas «Société Générale des Téléphones» e «Société Française des Télégraphes Sous-Marins, – foi autorizada pelo decreto n. 6.265, de 13 de dezembro de 1906, a mudar o ponto de atterramento de seu cabo no Estado do Pará, mediante obrigações que jámais cumpriu;

DECRETA:

Artigo unico. Fica declarada caduca a concessão feita ás companhias francezas «Société Générale des Téléphones e «Société Française des Télégraphiques Sous-Marins», e por estas transferida á «Compagnie Française des Cables Télégraphiques», para o estabelecimento de communicações telegarphicas, por meio de um ou mais cabos submarinos, entre o Estado do Pará e o littoral dos Estados Unidos da America do Norte. na fórma dos decretos ns. 216 A, de 22 de fevereiro de 1890. e 6.265, de 13 de dezembro de 1906.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.