DECRETO N. 16.465 – DE 7 DE MAIO DE 1924

Proroga por mais dous annos os prazos estipulados nos decretos ns. 12.735, de 5 de dezembro de 1917, e 15.471, de 10 de maio de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º, n. V, da lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923, resolve:

Art. 1º Ficam prorogados por mais dous annos os prazos estipulados nos decretos ns. 12.735, de 5 de dezembro de 1917, e 15.471, de 10 de maio de 1922, expedidos em virtude de autorizações contidas, respectivamente, no art. 2º, n. XVIII, da lei n. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e artigo 2º, n. VIII, da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

R. A . Sampaio Vidal.