DECRETO N. 16.467 – DE 7 DE MAIO DE 1924

Concede autorização para funccionar á sociedade anonyma Refinadora Paulista, resultante da fusão da sociedade do mesmo nome e das Companhias União Agricola e Engenho Central de Porto Real, e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu, devidamente representada, a sociedade anonyma Refinadora Paulista, na qual se fundiram a Companhia União Agricola, a Companhia Engenho Central de Porto Real e a Refinadora Paulista, que fazem objecto dos dceretos ns. 12.794, de 2 de janeiro de 1918, e 14.148, de 20 de abril de 1920, a primeira; 14.490, de 24 de novembro de 1920, e 15.120, de 16 de novembro de 1921, a segunda, e 16.150, de 15 de setembro de 1923, a ultima,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Refinadora Paulista, resultante da fusão da sociedade do mesmo nome, da Companhia União Agricola e da Companhia Engenho Central de Porto Real e com séde em S. Paulo, capital do Estado do mesmo nome. autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.