DECRETO N. 16.476 – DE 14 DE MAIO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:277$485, para pagamento dos accrescimos de vencimentos que competem ao Dr. João de Moraes Mattos, juiz federal da secção do Territorio do Acre, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, resolve, nos termos do decreto n. 4.761, de 12 de dezembro de 1923, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:277$185 (tres contos duzentos e setente e sete mil cento e oitenta e cinco réis para pagamento dos accrescimos de vencimentos quem competem ao Dr. João de Moraes Mattos, juiz federal da secção do Territorio do Acre, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922, em virtude do decreto de 29 de novembro de 1922, e nos termos do artigo 18 do decreto n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.