DECRETO N. 16.484 – DE 21 DE MAIO DE 1924
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:209$037, ouro para pagamento á The Rio de Janeiro City Improvents Company, Limited, dos juros de 9% ao anno sobre o capital empregado nos trabalhos de esgoto de Copacabana, Leme e Ipanema, relativos aos sete ultimos dias do mez de dezembro de 1922
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 4.815, de 18 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:209$037, ouro, para pagamento á The Rio de Janeiro City Company, Limited, dos juros de 9% ao anno sobre o capital empregado nos trabalhos de esgoto de Copacabana, Leme e Ipanema, juros esses correspondentes aos sete ultimos dias do mez de dezembro de 1922.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.