DECRETO N. 16.494 – DE 28 DE MAIO DE 1924

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 11:200$ para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito os ministros togados do Supremo Tribunal Militar, no corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 4.803 A, de 9 de janeiro de 1924, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 11:200$000 (onze contos e duzentos mil réis), para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito, no corrente exercicio, os ministros togados do Supremo Tribunal Militar, os quaes estão equiparados aos desembargadores da Côrte de Appellação do Districto Federal pelo art. 17 do de n. 149, de 18 de julho de 1893.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Setembrino de Carvalho.