DECRETO nº 16.529, DE 06 DE setembro DE 1944.
Altera a lotação numérica e a nominal das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Passam a figurar na relação das repartições a que faz referência o art. 1.º do Decreto n.º 15.000, de 9 de março de 1944, o Serviço de Documentação e a Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
Art. 2.º Ficam introduzidas, no quadro anexo ao Decreto n.º 15.000, de 9 de março de 1944, as seguintes alterações:
a) é incluído na lotação permanente da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina um cargo de Diretor, isolado, de provimento em comissão;
b) são excluídos um cargo de oficial administrativo e um de escriturário, da lotação permanente, respectivamente, da Divisão do Pessoal do D. A. e do Departamento Nacional de Estradas de Ferro;
c) são incluídos, na lotação permanente do Serviço de Documentação, um cargo de oficial administrativo, um de escriturário, cinco de arquivologista e um de diretor, êste isolado, de provimento em comissão;
d) são incluídos, na lotação permanente da Tesouraria do D. A., dois cargos de tesoureiro, isolados, de provimento efetivo.
Art. 3.º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, com as alterações introduzidas pelo artigo anterior, a figurar com o total de 975 cargos, sendo 757 na lotação permanente e 218 na lotação suplementar.
Art. 4.º Ficam introduzidas, na lotação nominal das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.º 15.578, de 15 de maio de 1944, as seguintes alterações:
a) são incluídos:
ESTRADA DE FERRO DONA TERESA CRISTINA
1 – Diretor
Norberto da Silva Pais
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
1 – Diretor
Roberto Ribeiro Meira
1 – Oficial Administrativo
Gildásio Palhano de Jesus
1 – Escriturário
Daniel Correia da Silva
5 – Arquivologista
1 a 5 claros.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Tesouraria
7 – Ajudante de Tesoureiro
.................................................................................................................................................
5. Jurema Yary Ferreira
6. Felipa Drumond Lôbo
7. claro.
b) são excluídos:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Pessoal
Oficial Administrativo
9. Gildásio Palhano de Jesus
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE FERRO
Escriturário
3. Daniel Correia da Silva.
Art. 5.º Os funcionários removidos por fôrça dêste Decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que ficarem lotados, no prazo estabelecido pela legislação em vigor e independentemente de qualquer comunicação escrita.
Art. 6.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima