DECRETO nº 16.529, DE 06 DE setembro DE 1944.

Altera a lotação numérica e a nominal das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Passam a figurar na relação das repartições a que faz referência o art. 1.º do Decreto n.º 15.000, de 9 de março de 1944, o Serviço de Documentação e a Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

Art. 2.º Ficam introduzidas, no quadro anexo ao Decreto n.º 15.000, de 9 de março de 1944, as seguintes alterações:

a)                      é incluído na lotação permanente da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina um cargo de Diretor, isolado, de provimento em comissão;

b)                      são excluídos um cargo de oficial administrativo e um de escriturário, da lotação permanente, respectivamente, da Divisão do Pessoal do D. A. e do Departamento Nacional de Estradas de Ferro;

c)                      são incluídos, na lotação permanente do Serviço de Documentação, um cargo de oficial administrativo, um de escriturário, cinco de arquivologista e um de diretor, êste isolado, de provimento em comissão;

d)                      são incluídos, na lotação permanente da Tesouraria do D. A., dois cargos de tesoureiro, isolados, de provimento efetivo.

Art. 3.º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, com as alterações introduzidas pelo artigo anterior, a figurar com o total de 975 cargos, sendo 757 na lotação permanente e 218 na lotação suplementar.

Art. 4.º Ficam introduzidas, na lotação nominal das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto n.º 15.578, de 15 de maio de 1944, as seguintes alterações:

a)      são incluídos:

ESTRADA DE FERRO DONA TERESA CRISTINA

1 – Diretor

Norberto da Silva Pais

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

1 – Diretor

Roberto Ribeiro Meira

1 – Oficial Administrativo

Gildásio Palhano de Jesus

1 – Escriturário

Daniel Correia da Silva

5 – Arquivologista

1 a 5 claros.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Tesouraria

7 – Ajudante de Tesoureiro

.................................................................................................................................................

5. Jurema Yary Ferreira

6. Felipa Drumond Lôbo

7. claro.

b)      são excluídos:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Divisão de Pessoal

Oficial Administrativo

9. Gildásio Palhano de Jesus

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE FERRO

Escriturário

3. Daniel Correia da Silva.

Art. 5.º Os funcionários removidos por fôrça dêste Decreto deverão entrar em exercício, na repartição em que ficarem lotados, no prazo estabelecido pela legislação em vigor e independentemente de qualquer comunicação escrita.

Art. 6.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima