decreto nº 16.532, de 6 de setembro de 1944.
Declara sem efeito o Decreto n.º 12.911, de 14 de julho de 1943, a pedido do interessado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Renato Maresti pelo Decreto doze mil novecentos e onze (12.911) de quatorze (14) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar mica e associados em terrenos situados na Fazenda Jaraguá, distrito e município de São Sebastião, do Estado de São Paulo.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles