decreto nº 16.536, de 8 de setembro de 1944.
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em D. Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção da linha de tiro do 14.º R.C.I.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6.º, combinando com as letras a e b, do art. 3.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação do imóvel constituído de terreno com 19.210, 87 50 de área e de benfeitorias, pertencente aos sucessores de Manuel Andrade Sobrinho e situado junto ao quartel do 14.º Regimento de Cavalaria Independente, em D. Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, por ter sido julgado necessário à construção da linha de tiro da mesma Unidade.
Art. 2.º Para efeito da imediata imissão de posse do imóvel referido, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorização a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento.
Art. 3.º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prêço de Cr$29.571,20, na forma da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 3.º Região Militar, segundo consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta de crédito já aberto pelo Ministério da Guerra.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra