decreto nº 16.546, de 8 de setembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Regis Filho a pesquisar quartzo no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Regis Filho a pesquisar quartzo numa área de trezentos hectares (300 ha), situada na Fazenda São Francisco, distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a setecentos e cinqüenta metros (750 m), rumo sessenta graus noroeste (60º NW) de um ponto situado a quinhentos metros (500 m) rumo trinta graus nordeste (30º NE) do Olho d´Água do Catuaba e os lados que partem dêsse vértice com dois mil metros (2.000 m) e rumo trinta graus nordeste (30º NE), mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo sessenta graus sudeste (60º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles