decreto nº 16.574, de 11 de setembro de 1944.
Modifica o Regimento do Serviço de Saúde dos Portos do Departamento Nacional de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica acrescentado ao artigo 10, do Regimento do Serviço de Saúde, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, aprovado pelo Decreto n.º 9.302, de 28 de abril de 1942, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. As Inspetorias compete ainda fazer as inspeções de sanidade, que lhe forem solicitadas, em estrangeiros, para fins de autorização de permanência no país.”
Art. 2.º A letra j do artigo 13, do acima citado Regimento fica assim redigida:
“j) expedir cartas de saúde, passes sanitários e atestados de sanidade a estrangeiros;”.
Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
Getulio vargas
Gustavo Capanema