DECRETO Nº 16.580, DE 13 DE Setembro DE 1944.

Dá nova redação ao art. 1.° do Decreto n.° 16.318, de 9 de agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia Luz e Fôrça de Bom Retiro, Sociedade Anônima,

decreta:

Art. 1.° O art. 1.° do Decreto n.° 16.318, de 9 de agôsto de 1944, que outorgou autorização para funcionar como emprêsa de energia hidráulica à Companhia Luz e Fôrça de Bom Retiro, Sociedade Anônima, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1.° E’ concedida à Companhia Luz e Fôrça de Bom Retiro, Sociedade Anônima, com sede no distrito de Bom Retiro, município de Cambuí, Estado de Minas Gerais, a autorização para funcionar de que trata o Decreto-lei n.° 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934), seus regulamentos e leis subsequentes, sob pena de revogação dêste Decreto.

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123,° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Apolonio Salles