decreto nº 16.581, de 13 de setembro de 1944.

Renova o Decreto n.º 9.640 de 11 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.o 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Eurípedes Chaves de Melo pelo decreto número nove mil seiscentos e quarenta (9.640) de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), para pesquisar magnesita e associados no lugar denominado Sítio Santarém no distrito de Orós município de Icó, do Estado do Ceará, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de oitocentos e dez metros (810 m) no rumo magnético sessenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (64°30’ SE) do encontro esquerdo da barragem de alvenaria no Riacho Livramento e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quinze graus nordeste (15° NE); mil metros (1.000 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE).

Art. 2.º  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

Apolonio Salles