decreto nº 16.607, de 18 de setembro de 1944.
Substitui a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista da Escola Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2.º A despesa com a nova Tabela, na importância de Cr$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas da referida Escola, de acôrdo com o art. 1.º do Decreto-lei n.º 3.490, de 12 de agôsto de 1941.
Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DO ENSINO DO EXÉRCITO
ESCOLA MILITAR
N.º de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 2 2 5 | Auxiliar de Escritório ............................................................................... ............................................................................... ...............................................................................
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XI VIII VII
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Numérica Numérica Numérica
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1 1 | Desenhista .........................................................................
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IX |
Numérica
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1 1 | Fotógrafo ..............................................................................
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XII |
Numérica
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1 2 2 1 6 | Inspetor de Alunos .............................................................................. ............................................................................... .............................................................................. ..............................................................................
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IX VII VI V |
Numérica Numérica Numérica Numérica
|
1 1 2 | Praticante de Escritório ............................................................................... ..............................................................................
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VI V |
Numérica Numérica
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