decreto nº 16.607, de 18 de setembro de 1944.

Substitui a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica substituída, pela que acompanha o presente Decreto, a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista da Escola Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2.º A despesa com a nova Tabela, na importância de Cr$ 103.800,00 (cento e três mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas da referida Escola, de acôrdo com o art. 1.º do Decreto-lei n.º 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1944, 123.º  da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Eurico G. Dutra

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO ENSINO DO EXÉRCITO

ESCOLA MILITAR

N.º de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

1

2

2

5

Auxiliar de Escritório

...............................................................................

...............................................................................

...............................................................................

 

 

XI

VIII

VII

 

 

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

1

1

Desenhista

.........................................................................

 

 

IX

 

Numérica

 

 

1

1

Fotógrafo

..............................................................................

 

 

XII

 

Numérica

 

 

1

2

2

1

6

Inspetor de Alunos

..............................................................................

...............................................................................

..............................................................................

..............................................................................

 

 

IX

VII

VI

V

 

Numérica

Numérica

Numérica

Numérica

 

 

1

1

2

Praticante de Escritório

...............................................................................

..............................................................................

 

 

VI

V

 

Numérica

Numérica