DECRETO N° 16.630, DE 20 DE setembro DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acordo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) para o período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, do disposto neste Decreto correrá à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.° 6.591, de 15 de julho de 1944.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° República.
getúlio vargas
Apolonio Salles
ministério da fazenda
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL
LABORATÓRIO DA PRODUÇÃO MINERAL
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 2 | a) Campina Grande Auxiliar de Escritório ..........................................................
|
VII |
Ordinária |
4 4 | Laboratorista .......................................................... |
V |
Ordinária
|
2 2 | Servente ......................................................... |
III |
Ordinária |