DECRETO N° 16.630, DE 20 DE setembro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de acordo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Laboratório da Produção Mineral, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa  de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) para o período de 1 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, do disposto neste Decreto correrá à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.° 6.591, de 15 de julho de 1944.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° República.

getúlio vargas

Apolonio Salles

ministério da fazenda

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL

LABORATÓRIO DA PRODUÇÃO MINERAL

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

2

2

a) Campina Grande

Auxiliar de Escritório

..........................................................

 

 

 

VII

 

 

Ordinária

 

4

4

Laboratorista

..........................................................

 

V

 

Ordinária

 

 

2

2
 

Servente

.........................................................

 

III

 

Ordinária