DECRETO Nº 16.635, DE 21 DE setembro DE 1944.

Autoriza a emprêsa Companhia Mineração Picuí S.A. a pesquisar minérios de estanho e bismuto, quartzo e associados, no município de Picuí do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Companhia Mineração Picuí S.A. a pesquisar minérios de estanho e bismuto, quartzo e associados em terrenos do imóvel denominado Porteiras do Distrito de Pedra Lavrada, município de Picuí do Estado da Paraíba, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e dezesseis metros (316 m), no rumo magnético dezessete graus cinqüenta minutos noroeste ((17º 50’ NW) da confluência dos riachos do Boqueirão e das Porteiras  e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), oitenta graus noroeste (80º NW); mil metros (1.000 m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles