DECRETO N° 16.643, DE 22 DE setembro DE 1944.

Declara caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Moisés Lupion de Tróia pelo Decreto n.º 13.822, de 29 de outubro de 1943, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de São Jerônimo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941;

CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto n.º 13.822, de 29 de outubro de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto n.º 13.822, de 29 de outubro de 1943, ao cidadão brasileiro Moisés Lupion de Tróia, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas em uma área de 1.000 ha (mil hectares), em terras de domínio privado, situada na fazenda Rio do Peixe ou Imbaú, distrito de Caeté, município de São Jerônimo, Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Alexandre Marcondes Filho.