DECRETO Nº 16.647, DE 25 de SETEMBRO DE 1944.

Declara de utilidade pública a desapropriação de imóvel em Rezende, Estado do rio de Janeiro, para ampliação dos terrenos da Escola Militar daquela cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o art. 6.º, combinado com o art. 5.º, letras “a” e “b”, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para desapropriação, do imóvel denominado “Fazenda do Macuco”, com 2.792.680,00 m2 da área, de propriedade de Francisco Fernandes de Aguiar, e situado junto aos terrenos da Escola Militar de Rezende, a cuja ampliação foi julgado necessário.

Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse do imóvel referido, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, ficando o Ministério da Guerra autorizado a promover a respectiva efetivação, isenta de qualquer impôsto de selo ou emolumento.

Art. 3º Em caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o preço de Cr$240.000,00, na forma da avaliação procedida pela comissão para isso designada, segundo consta do relatório apenso ao respectivo processo e a ser pago  por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

Carobert Pereira da Costa