DECRETO nº 16.658, DE 27 DE SETEmbro DE 1944.
Altera o art. 1.º do Decreto n.º 14.926 de 2 de março de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número quatorze mil novecentos e vinte e seis (14.926) de dois (2) de março de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Leví da Silva Panzera a lavrar jazida de areia quartzosa em terrenos situados na fazenda do Piái, na circunscrição de Santa Cruz do Distrito Federal, numa área de doze hectares e cinqüenta ares (12.50 ha), definida por um retângulo que tem um vértice situado à distância de mil e quatrocentos metros (1.400 m), com orientação magnética setenta e sete graus trinta minutos sudeste (77º 30’ SE) do marco quilométrico número seis (6) da rodovia Sepetiba-Santa Cruz e cujos lados divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa na forma do parágrafo 1º, art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles