calvert Frome

DECRETO N° 16.661, DE 27 DE setembro DE 1944.

Substitui a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Departamento de Artilharia, do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica substituídas, pala que acompanha o presente Decreto, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista do Departamento de Artilharia, do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras, do Ministério da Marinha.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, correrá no presente exercício, à conta destaque da importância de Cr$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., Anexo n.° 19 – Ministério da Marinha, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getulio vargas

Henrique A. Guilhem

Ministério da marinha

ARSENAL DE MARINHA DA ILHA DAS COBRAS – DEPARTAMENTO DE ARTILHARIA

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

 

Séries funcionais

Referência

 

1

1

2

Contabilista

............................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

 

 

XXI

XIX

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Número de funções

Séries funcionais

 

Referência

 

4

5

9

Mestre

............................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

 

 

XVI

 

XV

 

1

2

4

7

Mestre Especializado

..........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

 

XXI

 

XX

 

XIX

 

1

1

Secretário

.........................................................................................................................................................

 

XVI

 

1

1

Tesoureiro

...........................................................................................................................................................

 

XIX