decreto nº 16.693, de 29 de setembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Enéias Francisco Belo, a pesquisar pedras preciosas e associados no município de Aquidauana do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enéias Francisco Belo, a pesquisar pedras preciosas e associados no imóvel denominado Minas Carrapato, situado no distrito e município de Aquidauana do Estado de Mato Grosso numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 há) delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um vértice na margem esquerda do córrego Lageado e a seiscentos e setenta metros (670m) de sua barra no rio Aquidauana e os lados, a partir dêsse vértice, têm três mil trezentos e dezenove metros (3.319m) rumo magnético, cinqüenta graus e vinte minutos nordeste (50° 20’ NE), até a margem direita do córrego Macaúba e por essa margem para jusante até a margem direita do córrego Macaúba e por essa margem para jusante até a foz do rio Aquidauana, daí pela margem direita e para jusante até a barra do córrego Lageado, por êste córrego para montante e pela margem esquerda na extensão de seiscentos e setenta metros (670 m), até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1944; 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles