DECRETO Nº 16.703, DE 02 DE outubro DE 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Viação e Obras Públicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, uma função de fiscal, três de guarda e uma de merceologista auxiliar, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão do Material do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, Cr$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros), correrão à conta da Verba 1 – Pessoal. Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n° 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1944, e Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do mesmo Anexo e Orçamento.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO MATERIAL
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
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1 1 | Fiscal ......................... |
VII |
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1 1 1 3 | Guarda ........................................................................... |
VIII VII VI |
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__ 1 1 | Merceologista Auxiliar ......................... ......................... ......................... |
__ XIV |
__ Ordinária |
1 1 2 | Merceologista Auxiliar .......................................................................... |
XV XIV |
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