DECRETO Nº 16.703, DE 02 DE outubro DE 1944.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Viação e Obras Públicas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, uma função de fiscal, três de guarda e uma de merceologista auxiliar, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão do Material do Departamento de Administração, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, Cr$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos cruzeiros), correrão à conta da Verba 1 – Pessoal. Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo n° 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1944, e Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros), à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões, etc., do mesmo Anexo e Orçamento.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DO MATERIAL

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de

Funções

Séries

funcionais

Ref.

Tabela

Número

de

Funções

Séries

funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

1

1

Fiscal

.........................

 

VII

 

 

 

 

 

 

1

1

1

3

Guarda

...........................................................................

 

VIII

VII

VI

 

 

 

__

1

1

Merceologista Auxiliar

.........................

.........................

.........................

 

 

__

XIV

 

__

Ordinária

 

 

1

1

2

Merceologista Auxiliar

..........................................................................

 

 

XV

XIV