decreto nº 16.704, de 2 de outubro de 1944.
Declara caduca a autorização outorgada aos cidadãos brasileiros Oscar Gaertner, Eduardo Thá e Júlio Maito Sobrinho, pelo Decreto n.° 13.709, de 25 de outubro de 1943, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de São Mateus, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e 3.236, de 7 de maio de 1941;
CONSIDERANDO não haver o autorizado dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto n° 13.709, de 25 de outubro de 1943,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 13.709, de 25 de outubro de 1943, aos cidadãos brasileiros Oscar Gaertner, Eduardo Thá e Júlio Maito Sobrinho, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas em uma área de 75,60 ha (setenta e cinco hectares e sessenta ares), em terras de domínio privado, situada na fazenda Maria Isabel, município de São Mateus, Estado do Paraná.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho