decreto nº 16.726, de 4 de outubro de 1944.
Retifica o artigo 1.º do Decreto n.º 12.263, de 14 de abril de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número doze mil duzentos e sessenta e três (12.263) de quatorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autoriza o cidadão brasileiro Antônio Notini Júnior a pesquisar minério de manganês grafitoso e associados no lugar denominado Morro da Mina no 4.° distrito do município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Notini Júnior a pesquisar minério de manganês grafitoso e associados no lugar denomiando Morro da Mina, no distrito e município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas, num total de dezessete hectares dezenove ares e cinqüenta e cinco centiares (17.1955 ha), uma com nove hectares setenta ares e setenta e cinco centiares (9.7075 ha) delimitada por um triângulo tendo um vértice a cento e quarenta e quatro metros (144 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW) da casa do administrador Sebastião Mendes da Silva e os lados, que partem dêsse vértice, trezentos e cinqüenta e três metros (353 m), rumo magnético quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW), seiscentos e cinqüenta e três metros (653 m) rumo magnético setenta e oito graus quinze minutos noroeste (78° 15’ NW); outra com sete hectares quarenta e oito ares e oitenta centiares (7.4880 ha), delimitada por um triângulo rendo um vértice a quinhentos e doze metros (512 m), no rumo magnético trinta e um graus quinze minutos nordeste (31° 15’ NE) do mesmo ponto de amarração e os lados, que partem dêsse vértice, quinhentos e setenta e dois metros (572 m) rumo magnético setenta e oito graus quinze minutos nordeste (78° 15’ NE) do mesmo ponto de amarração e os lados, que partem dêsse vértice, quinhentos e setenta e dois metros (572 m) rumo magnético setenta e oito graus e quinze minutos noroeste (78° 15’ NW) e quatrocentos e oitenta metros (480 m) rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45° NW).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
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Apolonio Salles