DECRETO Nº 16.728, DE 4 de outubro de 1944.
Concede a Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais “Mater-Prima” S.A., autorização para funcionar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida à Comércio e Indústria de Matérias Primas Minerais “Mater-Prima” S.A., sociedade anônima com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Salles