DECRETO N. 16.745 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1924
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.750:000$000 (dous mil setecentos e cincoenta contos de réis), em apolices da divida publica, afim de attender ao pagamento da construcção dos ultimos trechos de Alegrete a Quarahy e de Basilio a Jaguarão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXV do art. 201, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de dous mil setecentos e cincoenta contos de réis (2.750:000$000), em apolices da divida publica, afim de attender ao pagamento da construcção dos ultimos trechos de Alegrete a Quarahy e de Basilio a Jaguarão, das estradas de ferro do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a clausula IV do contracto a que se refere o decreto n. 14.204, de 7 de junho de 1920.
Art. 2º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir as apolices a que se refere o artigo anterior.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1924, 103º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.