DECRETO Nº 16.779, DE 10 DE outubro DE 1944.
Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Asilo de Inválidos da Pátria, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, com três funções de auxiliar de Escritório, referência VII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do asilo de Inválidos da Pátria, da diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$19.800,00 (dezenove mil e oitocentos cruzeiros), da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas Admissões, etc., do anexo n° 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da União para 1944.Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da mesma Faculdade, uma função vaga de servente, referência V.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Canrobert Pereira da Costa.