Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.795 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1925
Suspende, em todo o Estado de S. Paulo, o estado de sitio no dia 15 do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio em todo o territorio do Estado de S. Paulo, no dia 15 do corrente mez, data em que se realizam alli as eleições para os cargos de vereadores e juizes de paz.
Rio de Janeiro. 13 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.