DECRETO N. 16.802 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Approva projecto e orçamento, na importancia de 14.290:000$, das obras de revestimento da margem oeste do Canal do Norte da barra do Rio Grande, que o Estado do Rio Grande do Sul se obrigou a executar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o contracto de 29 de setembro de 1919, que transferiu áquelle Estado os contractos relativos á barra e porto do Rio Grande, na fórma do decreto n. 13.691, de 9 de Julho do mesmo anno, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 14.290:000$000 (quatorze mil duzentos e noventa contos de réis), das obras de revestimento da margem oeste do Canal do Norte da barra do Rio Grande, que o Estado do Rio Grande do Sul se obrigou a executar ex-vi do disposto no contracto de 29 de setembro de 1919, autorizado pelo decreto numero 13.691, de 9 de julho do mesmo anno.
Paragrapho unico. As obras constantes desses projeto e orçamento, os quaes foram apresentados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e modificados, de accôrdo com as suggestões feitas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes deverão ser custeadas com o producto das taxas de 2 % e 0,7 %, ouro, na fórma da clausula VIII do citado contracto.
Rio de Janeiro. 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sa.