DECRETO N. 16.803 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1925
Proroga por tres mezes o prazo fixado para a apresentação pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, dos projectos e orçamentos dos melhoramentos indicados na lettra b da clausula VI do termo de revisão do contracto celebrado nos termos do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 1.250/S, de 29 de dezembro ultimo,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por tres (3) mezes o prazo fixado pelo n. 2 da clausula XIII do termo de revisão de contractos celebrado nos termos do decreto n. 16.259, de 12 de dezembro do 1923, para a apresentação pela mesma companhia dos projectos e orçamentos dos melhoramentos indicados na lettra b da clausula VI do referido termo.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.