Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.816 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1925
Estende ao Estado da Bahia o estado de sitio decretado pelo decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, de conformidade com o n. 15 do art. 48 da Constituição, estender ao Estado da Bahia o estado de sitio de que trata o decreto n. 16.765, de 1 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.