DECRETO Nº 16.822, DE 13 DE outubro de 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. – 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, oito funções de Guarda, referência IX, duas de Maquinista-auxiliar, referência VIII, três de Maquinista, referência IX, dez de Marinheiro, referência VIII, e seis de Patrão, referência IX.
Art. 2º – A despesa com a execução do disposto neste Decreto, no período de 16 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, na importância de Cr$ 45.625,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), correrá à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.° 6.959, de 13 de outubro de 1944.
Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema