DECRETO N. 16.831 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1925
Torna extensiva aos officiaes commandantes de torres dos encouraçados „Minas Geraes“ e „São Paulo“ a gratificação a que se refere o art. 11 do regulamento annexo ao decreto n. 16.715, de 24 de dezembro de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 13, do decreto n. 4.015, de 9 de janeiro de 1920, revigorada pelo art. 11, do decreto n. 4.895, de 3 de dezembro de 1924, e
Considerando que todo o serviço mecanico das torres da artilharia dos encouraçados Minas Geraes e São Paulo, pela nova regulamentação em vigor, fica exclusivamente affecto ao Departamento da Artilharia;
Considerando que o serviço das torres, em geral, nos citados navios, pelo complexo de machinismos que envolve, é de natureza equivalente ao de uma divisão do Departamento de Machinas;
Resolve:
Art. 1º Fica extensiva aos officiaes commandantes de Torre dos encouraçados Minas Geraes e São Paulo, a partir de 1 de março proximo, a gratificação a que se refere o art. 11, do regulamento approvado pelo decreto n. 16.715, de 24 de dezembro do 1924.
Art. 2º O abono dessa gratificação será feito dentro do total da sub-consignação n. 9, da verba 17ª do Orçamento da Despeza para o corrente exercicio.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 27 do fevereiro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.