(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.836 – DE 3 DE MARÇO DE 1925

Autoriza a transferencia á „The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited“ dos favores de que gosa a "Companhia Brasileira de Energia Electrica“ para o aproveitamento da força hydraulica do rio Itapanhaú, no Estado de S. Paulo.

O Presidenle da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited“ e a „Companhia Brasileira de Energia Electrica“, esta ultima cessionaria, ex-vi do decreto n. 7.456, de 15 de julho de 1909, dos favores concedidos a Guinle & Comp. pelo decreto n. 7.052, de 30 de julho de 1908, para o aproveitamento da força hydraulica do rio Itapanhaú, no Estado de S. Paulo,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a transferencia a "The São-Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited“, dos favores concedidos a Guinle & Comp., pelo decreto n. 7.052, de 30 de julho de 1908, e transferidos á „Companhia Brasileira de Energia Electrica“ pelo decreto n. 7.456, de 15 de julho de 1909, para o aproveitamento da força hydraulica do rio Itapanhaú, no municipio de Santos, Estado de S. Paulo, e aos quaes se referem os decretos ns. 7.100, de 3 de setembro de 1908, e 8.626, de 29 de março de 1911, que approvaram as plantas da linha de transmissão de energia electrica aproveitada daquelle rio e da bifurcação dessa linha, bem como declararam de utilidade publica as respectivas desapropriações.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.