decreto nº 16.837, de 16 de outubro de 1944.

Aprova projeto e orçamento para construção do Ramal 4 do Canal do Meio – Sistema do Alto Piranhas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$197.560,00 (cento e noventa e sete mil quinhentos e sessenta cruzeiros), sendo Cr$ 136.830,00 de pessoal e Cr$ 60.730,00 de material, para construção do Ramal 4, numa extensão total de 4.060 m, em prosseguimento das obras de irrigação do Canal do Meio, nas Várzeas do Souza, Sistema do Alto Piranhas, correndo as despesas, no exercício em curso, à conta dos destaques da consignação I – Subconsignação 02-01-40, alínea b da tabela 12, anexa ao “Plano de Obras e Equipamentos” a que se refere o Decreto-lei n.° 6.145, de 29 de dezembro de 1943, e, em 1945, pela importância que fôr consignada no mesmo Plano.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getUlio vargas

João de Mendonça Lima