DECRETO N. 16.850 – DE 27 DE MARÇO DE 1925
Abre ao Minisetrio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes, nas importancias de 2.136:532$817, 4.559:083$479 e 906:790$271, destinados a occorrer ás despezas com a conclusão do ramal de Itajubá a Soledade de Itajubá, do de Lavras, entre Carmo da Cachoeira e a cidade de Lavras e do trecho de Tres Corações a Carmo da Cachoeira do mesmo ramal de Lavras.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. XLIII do art. 201 da lei n. 4.793 de 7 de janeiro de 1924, e tendo em vista a execução do disposto na clausula II do contracto autorizado pelo decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, para o arrendamento da Rêde de Viação Sul Mineira e a clausula XIII das que baixaram com o decreto n. 16.229 de 28 de novembro de 1923, resolve após ouvir o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade, abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos especiaes nas importancias de 2.136:532$817, 4.559:083$479 e 906:790$281, destinados respectivamente, a attender ás despezas com a conclusão do ramal de Itajubá a Soledade de Itajubá, do de Lavras, e do trecho de Tres Corações a Carmo da Cachoeira, do mesmo ramal de Lavras, de accôrdo com os orçamento approvados pelo decreto n. 16..454, de 16 de abril de 1924.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 36º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.