DECRETO N. 16.854 – DE 27 DE MARÇO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinarios de 500:000$, para occorrer, neste anno, as despezas feitas e por fazer com providencias em prol da garantia da ordem e segurança publicas e com as medidas decorrentes do estado de sitio, autorizado pelo decreto n. 4.836, de 5 de julho de 1924, e decretado pelo de numero 16.765, de 1 de janeiro findo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo consultado o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade e de accôrdo com excepção contida, no § 4º do art. 4º da lei n. 489, de 9 de setembro de 1850 e do disposto no art. 80 da lei n. 4.536, de 2 de janeiro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça Negocios Interiores o credito extraordinario de quinhentos contos de réis, (500:000$), para occorrer, neste anno, ás despezas feitas e por fazer com providencias em prol da garantia da ordem e segurança publicas e com as medidas decorrentes do estado de sitio autorizado pelo decreto n. 4.836, de 5 de julho do anno proximo passado, e decretado pelo de n. 16.765, de 1 de janeiro findo.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.