DECRETO N. 16.856 – DE 27 DE MARÇO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de 492:554$172, para indemnização á Imprensa Nacional de despezas realizadas, em 1923, com a impressão e publicação dos trabalho do Congresso Nacional, excedentes aos creditos abertos para aquelle fim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.896-B, de 21dezembro de 1924, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 492:554$172, para indemnizarão á Imprensa Nacional de despezas no exercicio de 1923, realizadas com a impressão e publicação dos trabalhos do Congresso Nacional, excedentes aos creditos orçamentarios, supplementares e extraordinarios, abertos para aquelle fim, no exercicio referido, podendo ser applicado em despezas (pessoal e material) com o serviço no exercicio de 1924.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna, Junior.