DECRETO Nº 16.859, DE 17 de outubro de 1944.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Além Paraíba, com sede em Além Paraíba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1.º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Além Paraíba, com sede em Além Paraíba, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema