decreto nº 16.861, de 17 de outubro de 1944.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz” a ampliar as suas instalações mediante a construção de uma rêde de distribuição de Vila Odilon, no município de Ourinhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,

decreta:

Art. 1.º A Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz” fica autorizada a ampliar as suas instalações mediante a construção de uma rêde de distribuição de Vila Odilon, no município de Ourinhos, Estado de São Paulo.

Art. 2.º Sob pensa de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se:

I – Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II – Apresentar-lhe projeto, especificações e orçamento, assim côo iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles