DECRETO N. 16.873 – DE 8 DE ABRIL DE 1925
Permitte a transferencia á Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, da concessão feita a Enrico Schoch, pelo decreto n. 15.435, de 7 de abrir de 1922, para lançar e alterar cabos submarinos entre a cidade do Rio de Janeiro e as de Roma e Montevidéo e contém outras disposições
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Enrico Schoch, concessionario do cabo submarino cujo lançamento foi autorizado pelo decreto n. 15.435, de 7 de abril de 1922, tendo o prazo respectivo sido prorogado pelo decreto n. 16.653, do 20 de outubro de 1924, resolve:
Artigo unico. Fica permittida a transferencia á Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 16. 626, de 1 de outubro de 1924, da concessão feita a Enrico Schoch pelo decreto n. 15.435 de 7 de abril de 1922, para lançar e aterrar cabos submarinos entre a cidade do Rio de Janeiro e as de Roma e de Montevidéo.
§ 1º As quotas de fiscalização de que trata a clausula XXI das annexas ao decreto n. 15.435 de 7 de abril de 1922, serão consideradas devidas, a partir da data do registro do respectivo contracto pelo Tribunal de Contas.
§ 2º A concessionaria pagará ao Governo as mesmas taxas contractuaes devidas pelas emprezas congeneres que funccionam no Brasil.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.