DECRETO N. 16.890 – DE 22 DE ABRIL DE 1925
Proroga o estado de sitio no Districto Federal e nos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que perduram os motivos que determinaram a decretação do estado de sitio, providencia que permitte ao Governo tomar em consideração, como tem feito, as medidas necessarias á manutenção da ordem e segurança publica:
Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 48, nº 15, da Constituição Federal, prorogar até 31 de dezembro do corrente anno o estado de sitio que vigora, em virtude dos decretos ns. 16.755 e 16.767, de 1 e 2 de janeiro, e 16.816, de 21 de fevereiro ultimos, nos territorios do Districto Federal e dos Estados do Amazonas, Pará, Sergipe, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Matto Grosso, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.