DECRETO Nº 16.896, DE 19 DE outubro DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Woods Soares a pesquisar magnesita e associados  no município de Bom Jesus dos Meiras, do  Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Guilherme Woods Soares a pesquisar magnesita e associados, em terrenos situados nas fazendas Campos de Dentro, Filoteu Ferreira, Manuel Alves de Oliveira e Olhos d´Agua do Coqueiro, tôdas localizada no distrito e município de Bom Jesus dos Meiras do Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice coincidindo com o marco cinco (5) do levantamento geral da serra das Éguas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil duzentos e dez metros (3.210 m), norte (N); três mil e sessenta metros (3.060 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); dois mil quinhentos e trinta metros (2.530 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30’ SE); novecentos metros (900 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE) até o ponto de partida.

 Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrátrio.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles.