(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.901 – DE 5 DE MAIO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16.120:490$400, para attender a despezas decorrentes da construcção de linhas ferreas nos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, de accôrdo com o contracto a que se refere o decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, mediante emissão de apolices

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 14 da lei n. 4.911, de 12 de janeiro ultimo, verba 24ª, „15. Rêde Bahiana“, e tendo consultado o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 16.120:490$400 (dezeseis mil cento e vinte contos, quatrocentos e noventa mil e quatrocentos réis), destinado a attender á solução dos compromissos calculados até o fim do anno proximo passado, reIativos á construcção de linhas ferreas nos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, de accôrdo com o contracto a que se refere o decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920.

Art. 2º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica do valor nominal de 1:000$000 (um conto de réis) cada uma e juro annual de 5%, papel, em quantidade sufficiente para produzir a mencionada somma.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

Annibal Freire da Fonseca.