DECRETO N. 16.936 – DE 10 DE JUNHO DE 1925
Approva as plantas dos pontos de aterramento e respectivas linhas de ligação, dos cabos submarinos de que é cessinaria a Compagnia Italiana del Cavi Telegraphici Sotlomarini
O Presidente da Republica dos Estados Inidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnia Italiana del Cavi Telegraphici Sottomarini, á qual foi tranferida, pelo contracto celebrado em virtude do decreto n. 16.873, de 8 de abril do corrente anno, a concessão dada a Enrico Schoch ou empreza por elle organizada, para lançar, aterrar e explorar dous cabos telegraphicos submarinos, – um ligando a cidade do Rio de Janeiro á de Roma na Italia tocando na ilha de Fernando de Noronha, e outro ligando a cidade do Rio de Janeiro á de Montevidéo na Republica Oriental do Uruguay, como consta do decreto n. 15.435 de 7 de abril de 1922; e tendo em vista o parecer prestado pela Directoria Geral dos Telegraphos,
DECRETA:
Artigo único. Ficam approvadas as duas plantas que, em duplicata, ora baixam, visadas pelo director geral dos telegraphos e rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, dos pontos de aterramento e respectivas linhas de ligação dos cabos telegraphicos submarinos a que se refere o decreto n. 15.435, de 7 de abril de 1922, dos quaes é cessionaria a Compagnia Italiana del Cavi Telegraphici Sottomarini, nos termos do contracto decorrente do decreto n. 16.873, de 8 de abril deste anno.
Rio de janeiro 10 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.