(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.937 – DE 10 DE JUNHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de 9.414:850$448, para attender aos pagamentos devidos aos serventuarios da União, com exercicio no mesmo ministerio, nos termos do art. 150, § 1º, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.895 B, de 9 de dezembro do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o tribunal de Contas de accordo com o art. 93 abrir ao Ministerio  da Viação e Obras Publicas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 9.414:850$448, de (nove mil quatrocentos e quatorze contos oitocentos e cincoenta mil quatrocentos e quarenta e oito réis, para ocorrer aos pagamentos devidos aos serventuarios da União, com exercicio no mesmo Ministério, nos termos do art. 150 do § 1º, do decreto numero 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.