decreto nº 16.940, de 24 de outubro de 1944.
Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste Decreto, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde deverá providenciar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição dêste Decreto, a publicação, no órgão oficial, da relação nominal dos extranumerários-mensalistas da Divisão do Ensino Secundário, distribuídos à vista da nova organização imprimida às respectivas Tabelas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$96.250,00 (noventa e seis mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), correrá, no período de 15 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.º 60980 de 24 de outubro de 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Departamento Nacional de Educação – Divisão de Ensino Secundário
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
NÚMERO DE FUNÇÕES | SÉRIES FUNCIONAIS | REFERÊNCIA |
3 3 3 3 4 16 | DIRETORIA Auxiliar de Escritório .................................................................. .................................................................. .................................................................. .................................................................. ..................................................................
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XI X IX VIII VII |
1 2 3 | Servente .................................................................. ..................................................................
|
VI V
|
1 1 | TERRITÓRIO DO ACRE Inspetor ..................................................................
|
XV |
3 3 | AMAZONAS Inspetor ..................................................................
|
XV |
10 10 | PARÁ Inspetor .................................................................. |
XV |
7 7 | MARANHÃO Inspetor .................................................................. |
XV |
9 9 | PIAUÍ Inspetor .................................................................. |
XV |
32 32 | CEARÁ Inspetor .................................................................. |
XV |
10 10 | RIO GRANDE DO NORTE Inspetor .................................................................. |
XV |
11 11 | PARAÍBA Inspetor .................................................................. |
XV |
46 46 | PERNAMBUCO Inspetor .................................................................. |
XV |
11 11 | ALAGOAS Inspetor .................................................................. |
XV |
6 6 | SERGIPE Inspetor .................................................................. |
XV |
35 35 | BAHIA Inspetor .................................................................. |
XV |
16 16 | ESPÍRITO SANTO Inspetor ................................................................. |
XV |
149 149 | MINAS GERIAS Inspetor .................................................................. |
XV |
63 63 | RIO DE JANEIRO Inspetor .................................................................. |
XV |
143 143 | DISTRITO FEDERAL Inspetor .................................................................. |
XV |
283 283 | SÃO PAULO Inspetor .................................................................. |
XV |
35 35 | PARANÁ Inspetor .................................................................. |
XV |
12 12 | SANTA CATARINA Inspetor .................................................................. |
XV |
77 77 | RIO GRANDE DO SUL Inspetor .................................................................. |
XV |
16 16 | GOIAZ Inspetor .................................................................. |
XV |
10 10 | MATO GROSSO Inspetor .................................................................. |
XV |
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
1 3 4 | DIRETORIA Escriturário .................................................................. .................................................................. |
XVI XIV |