decreto nº 16.940, de 24 de outubro de 1944.

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham êste Decreto, as Tabelas Numéricas Ordinárias e Suplementar, de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Secundário, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. A Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde deverá providenciar, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição dêste Decreto, a publicação, no órgão oficial, da relação nominal dos extranumerários-mensalistas da Divisão do Ensino Secundário, distribuídos à vista da nova organização imprimida às respectivas Tabelas.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$96.250,00 (noventa e seis mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), correrá, no período de 15 de outubro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta do crédito suplementar aberto pelo Decreto-lei n.º 60980 de 24 de outubro de 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas.

Gustavo Capanema.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Departamento Nacional de Educação – Divisão de Ensino Secundário

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

NÚMERO DE FUNÇÕES

SÉRIES FUNCIONAIS

REFERÊNCIA

 

 

3

3

3

3

4

16

DIRETORIA

Auxiliar de Escritório

..................................................................

..................................................................

..................................................................

..................................................................

..................................................................

 

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

1

2

3

Servente

..................................................................

..................................................................

 

 

VI

V

 

 

 

1

1

TERRITÓRIO DO ACRE

Inspetor

..................................................................

 

 

 

XV

 

 

3

3

AMAZONAS

Inspetor

..................................................................

 

 

 

XV

 

 

10

10

PARÁ

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

7

7

MARANHÃO

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

9

9

PIAUÍ

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

32

32

CEARÁ

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

10

10

RIO GRANDE DO NORTE

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

11

11

PARAÍBA

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

46

46

PERNAMBUCO

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

11

11

ALAGOAS

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

6

6

SERGIPE

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

35

35

BAHIA

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

16

16

ESPÍRITO SANTO

Inspetor

.................................................................

 

 

XV

 

 

149

149

MINAS GERIAS

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

63

63

RIO DE JANEIRO

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

143

143

DISTRITO FEDERAL

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

283

283

SÃO PAULO

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

35

35

PARANÁ

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

12

12

SANTA CATARINA

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

77

77

RIO GRANDE DO SUL

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

16

16

GOIAZ

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

 

 

10

10

MATO GROSSO

Inspetor

..................................................................

 

 

XV

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

 

 

1

3

4

DIRETORIA

Escriturário

..................................................................

..................................................................

 

 

XVI

XIV